Guido Ivan de Carvalho, brasileiro, casado, nascido no ano de 1935, em Cruzeiro do Sul, no estado de São Paulo. Era irmão de Gilson Carvalho, médico sanitarista, e esposo de Lenir Santos, advogada. Viveu desde os 17 anos de idade no Rio de Janeiro, e em 1983, aos 48 anos de idade, fixou residência na cidade de Campinas, no estado de São Paulo. Também residiu no estado do Acre, na capital Rio Branco e nos Estados Unidos, em Washington DC.

Foi advogado e formou-se na Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica (PUC) do Rio de Janeiro. Atuou como Juiz em Rio Branco, Acre. Guido Carvalho foi o primeiro advogado brasileiro a se identificar como advogado sanitarista. Foi membro da Organização dos Estados Americanos (OEA), na capital Washington, onde trabalhou durante três anos. Trabalhou como consultor jurídico do Ministério da Educação (MEC) por mais de quinze anos e também foi diretor do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP-MEC).

Foi procurador chefe da Procuradoria Geral da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP). De 1987 a 1991 também atuou como assessor jurídico da Secretaria de Estado da Saúde (SES) de São Paulo. Atuação no campo do direito sanitário entre os anos de 1987 a 1998: Elaborou o Convênio de Sistemas Unificados e Descentralizados de Saúde (SUDS) e o Decreto Federal de nº 94.657, de 20 de julho de 1987 que criou o Programa SUDS e o Decreto Estadual – SP de nº 28.410, de 20 de maio de 1988 que reconheceu no Estado de São Paulo o SUDS como o sistema de saúde estadual.

Foi autor da minuta da Lei Orgânica da Saúde: nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a qual depois de discussões internas com o Ministério da Saúde, foi encaminhada ao Congresso Nacional. Também participou da elaboração da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro 1990 e atuou nas discussões do capitulo da saúde na Assembleia Nacional Constituinte. Em 1992, foi coautor do primeiro livro de direito sanitário “Comentários à Lei Orgânica da Saúde”, junto com a Advogada Lenir Santos. Também foi autor de diversas obras no campo do direito educacional.

Em 1993, participou das discussões da Norma Operacional Básica 1 (NOB). Elaborou a minuta da Lei de nº. 8.689, de 27 de julho de 1993 que: "Dispõe sobre a extinção do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social – INAMPS, e dá outras providências”. Em 1994, Guido Carvalho foi o criador da primeira oficina de trabalho que discutiu as questões
jurídicas do Sistema Único de Saúde (SUS), em Brasília, com a participação de 8 juristas. Elaborou a minuta do Decreto de nº. 1.232, de 30 de agosto de 1994 que: “Dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências.”
Participou da elaboração de estudos e do Projeto de Lei sobre o ressarcimento dos planos privados de saúde ao SUS, Lei Paulista nº 9.058, de 29 de dezembro de 1994 que: ” Dispõe sobre a obrigatoriedade do recebimento pelos órgãos e instituição do Sistema Único de Saúde do Estado e dos Municípios, a título de reembolso, de valores correspondentes a seguro-saúde
e outras modalidades de medicina de grupo”.

Em 1995, participou da elaboração do Decreto Federal de nº 1651, de 1995, que: ”Regulamenta o Sistema Nacional de Auditoria no âmbito do Sistema Único de Saúde”. Elaborou o Código de Saúde do Estado de São Paulo e a Lei Complementar paulista de nº 791, de 9 de março de 1995. Foi fundador e também presidente do Instituto de Direito Sanitário Aplicado (DISA), criado por diversos sanitaristas médicos e advogados, em 1995. "A gestação do IDISA iniciou-se em 1987, quando o jurista Guido Ivan de Carvalho, de longa carreira na área da educação e profundo espírito público, criou a Assessoria Jurídica da Comissão Interinstitucional de Saúde (CIS) da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo…” (IDISA, História).

Elaborou as primeiras portarias do Ministério da Saúde (MS) regulamentando contratos e convênios referentes à participação complementar do setor privado no Sistema Único de Saúde (SUS). Participou das discussões e elaborou as primeiras minutas que visavam instituir a Comissão Intergestores Tripartite (CIT). Guido Ivan de Carvalho também foi consultor do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) e do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS). Publicou artigos em jornais e revistas com a temática do Sistema Único de Saúde.



ACESSE O ACERVO DE GUIDO CARVALHO